Termo de Medidas de Reparação prevê criação de Programa de Transferência de Renda para moradores das regiões atingidas
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Termo de Medidas de Reparação prevê criação de Programa de Transferência de Renda para moradores das regiões atingidas

Termo de Medidas de Reparação prevê criação de Programa de Transferência de Renda para moradores das regiões atingidas

Defensoria Pública dará início ao processo de escuta da população para identificar os critérios do plano, que substituirá o auxílio emergencial em vigor

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Como parte do Termo de Medidas de Reparação, assinado na quinta-feira (4/2), foi determinada a criação de um Programa de Transferência de Renda voltado aos moradores das regiões atingidas pelo rompimento da barragem em Brumadinho, em janeiro de 2019. Esse plano substituirá progressivamente o auxílio emergencial hoje recebido por cerca de 100 mil pessoas.

O objetivo da medida é dar aos atingidos a possibilidade de retornarem às condições de vida, do ponto de vista financeiro, de antes da tragédia. Ao todo, o acordo assinado pelo Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) prevê a destinação de R$ 4,4 bilhões para o programa.

Escuta

Segundo o defensor público Felipe Soledade, a DPMG dará início ao processo de escuta da população e das comunidades atingidas para identificar os critérios desse novo programa.

“A ideia é direcionar recursos para a população carente da região. Em até três meses isso será elaborado e submetido à Segunda Vara da Fazenda, que repassará os recursos já garantidos no acordo aos beneficiários. Enquanto isso, manteremos o auxílio emergencial como é pago atualmente, pela Vale”, esclarece.

Presencial e on-line

Essas escutas, segundo o defensor público, ocorrerão de forma direta, presencialmente, e também por canais eletrônicos das instituições envolvidas.

Aspectos como valores mensais, duração, número de beneficiados, entre outros, serão elaborados pelos signatários do termo – Governo de Minas, Defensoria Pública, Ministérios Públicos – após as escutas. O monitoramento da execução e fiscalização caberá às instituições e com a realização de auditorias.

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