PMA – 2025 (ABRIL)
Contribuintes de Araxá podem quitar débitos com descontos em até 24 parcelas
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Contribuintes de Araxá podem quitar débitos com descontos em até 24 parcelas

Contribuintes de Araxá podem quitar débitos com descontos em até 24 parcelas

O Programa de Regularização Fiscal do Município (Refim) para 2021 foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Robson Magela nesta semana. O contribuinte pode renegociar suas dívidas com o município a partir da próxima segunda-feira, 10 de maio, no Balcão de Atendimento da Prefeitura de Araxá, na rua Presidente Olegário Maciel, 306, Centro.

O Refim visa estimular o contribuinte a regularizar seus débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, que se encontre ou não em fase de cobrança administrativa ou judicial, ou ainda, em fase de protesto extrajudicial vencidos perante à Fazenda Pública Municipal, até 31 de dezembro de 2020.

Para isso, a Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão definiu vários critérios para descontos da multa, com o objetivo de atender a condição do contribuinte para regularizar sua situação.

– Se forem pagos à vista, desconto de 100% (cem por cento) da multa e 100% (cem por cento) dos juros devidos;

 Se forem parcelados, o desconto da multa e dos juros serão progressivos da seguinte forma:

  1. a) em até 5 (cinco) parcelas, desconto de 90% (noventa por cento) da multa e 90% (noventa por cento) dos juros devidos;
  2. b) em até 10 (dez) parcelas, desconto de 80% (oitenta por cento) da multa e 80% (oitenta por cento) dos juros devidos;
  3. c) em até 15 (quinze) parcelas, desconto de 70% (setenta por cento) da multa e 70% (setenta por cento) dos juros devidos;
  4. d) em até 20 (vinte) parcelas, desconto de 60% (sessenta por cento) da multa e 60% (sessenta por cento) dos juros devidos;
  5. e) em até 24 (vinte e quatro) parcelas, desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa e 50% (cinquenta por cento) dos juros devidos.

Na hipótese de o contribuinte optar pelo parcelamento, este será homologado mediante o pagamento da entrada prévia de 10% (dez por cento) do valor total da dívida. Os débitos poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 1,5 (uma e meia) Unidade Fiscal da Prefeitura de Araxá (UFPA), atualmente em R$ 56,15.

Não serão beneficiados pelo Refim os débitos relativos às taxas de funcionamento; ao ISSQN retido na fonte ou devido por substituição tributária; ao ISSQN fixo/anual; ao ITBI.

Também não serão objeto de parcelamento os créditos tributários apurados decorrentes de atos ilícitos, tais como, fraude, dolo ou simulação praticados pelo sujeito passivo.

O contribuinte deverá requerer o parcelamento, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de 2021. O Refim está disponível a partir da próxima segunda-feira, 10 de maio, no Balcão de Atendimento da Prefeitura de Araxá, na rua Presidente Olegário Maciel, 306, Centro.

CRESOL – (Maio/junho 2025)
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