Mulher em situação de violência terá atendimento prioritário no Sine
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Mulher em situação de violência terá atendimento prioritário no Sine

Mulher em situação de violência terá atendimento prioritário no Sine

Lei estabelece reserva de 10% das vagas ofertadas pelo sistema

Mulheres em situação de violência doméstica terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). A medida foi publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), que também traz lei para instituir programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública.

A Lei nº 14.542, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a reserva de 10% das vagas ofertadas. Se não houver preenchimento das vagas reservadas, por ausência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral.

Administração pública

A Lei nº 14.540 institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal.

O programa também deve ser aplicado em todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.

São objetivos do programa: prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos pela lei; capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema; implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e qualquer forma de violência sexual, com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para a sua repressão.

Nas duas primeiras etapas da educação básica, o programa terá o objetivo de formar, de forma contínua, os profissionais de educação.

De acordo com a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual.

Entre as diretrizes estão o esclarecimento sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e as formas de violência sexual; o fornecimento de materiais educativos e informativos; e a implementação de boas práticas para a prevenção ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou a qualquer forma de violência sexual.

As duas leis entraram em vigor hoje, data de publicação. Também hoje, no Diário Oficial da União, foi publicada lei que estabelece o funcionamento o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

Outras medidas

O governo tem anunciado medidas de proteção às mulheres. No dia 8 de março, o governo oficializou o envio de um projeto de lei para promover igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao aceitar que a mulher ganhe menos que o homem no exercício da mesma função, se perpetua uma violência histórica contra as mulheres. “É importante lembrar que nesse projeto de lei tem uma palavra que faz a diferença de tudo que já foi escrito sobre trabalho igual entre homens e mulheres. E essa mágica palavra é ‘obrigatoriedade’ de pagar o salário igual”, disse.

Na celebração do Dia Internacional da Mulher, no Palácio do Planalto, o presidente Lula anunciou também outras ações. Entre elas: decreto prevendo a regulamentação da cota de 8% da mão de obra para mulheres vítimas de violência em contratações públicas na administração federal direta, autarquias e fundações; projeto de lei para que o 14 de março seja transformado no Dia Nacional Marielle Franco, data com foco no enfrentamento à violência política de gênero e de raça; e decreto que trata da dignidade menstrual, com o compromisso de distribuição gratuita de absorventes no Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo.

Fonte: Agência Brasil

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