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Termina nesta quarta-feira (31/5) o prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional
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Termina nesta quarta-feira (31/5) o prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional

Termina nesta quarta-feira (31/5) o prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional

MEI ainda podem buscar orientação gratuita sobre o preenchimento do documento nas agências do Sebrae Minas ou na Rede de Atendimento Aqui tem Sebrae

Microempreendedores Individuais (MEI) têm até a próxima quarta-feira (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) pelo site Receita Federal. Quem ainda têm dúvidas sobre o preenchimento do documento poderão buscar atendimento gratuito nas Agências de Atendimento do Sebrae em Minas Gerais ou em um dos parceiros da Rede Aqui tem Sebrae.

A DASN é a prestação de contas anual do faturamento do negócio. Nela, quem é MEI deve informar o valor total das vendas de produtos e da prestação de serviço efetuados (mesmo que ainda não tenha recebido os valores) com ou sem emissão de notas fiscais no ano anterior e se teve empregado(a) no período. Todos as pessoas que se formalizaram como MEI até 31 de dezembro de 2022 deverão entregar a DASN. Em Minas Gerais são 1,6 milhão de MEI com essa obrigação.

Quem não entregar a DASN terá multa de no mínimo R$ 50. Também não conseguirá emitir os boletos mensais (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) e terá juros e multa pelo atraso no pagamento dos tributos,  além da possibilidade da perda dos benefícios previdenciários. Outra consequência, ao não enviar a declaração, é o impedimento de parcelar dívidas relativas ao período abrangido pela declaração, além de não conseguir emitir certidões negativas de débito junto à Receita Federal até quitar as dívidas tributárias.

O envio da DASN não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no DAS. A transmissão da declaração pode ser feita diretamente no Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo ‘APP MEI’, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.

MEI x imposto de renda

Quem é MEI possui duas situações em relação à Receita Federal: como pessoa jurídica, por ter uma empresa que possui CNPJ, e como pessoa física, igual a qualquer pessoa brasileira.

O compromisso como pessoa jurídica tem duas obrigações principais: pagar mensalmente o DAS e enviar anualmente a DASN, até o dia 31 de maio, informando à Receita Federal o seu faturamento bruto do ano anterior. Ao preencher a DASN deve-se informar somente as receitas, ou seja, o total vendido no ano, no exercício de sua atividade como MEI.

Como pessoa física, todos os anos é preciso verificar se deve ou não efetuar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou IRPF, chamada oficialmente pela Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual. Em 2023, o prazo para envio dessa declaração também vai até 31 de maio.

Na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso quem é MEI tenha a obrigação de entregá-la, será preciso prestar contas de todas as suas atividades: tanto das rendas como também de bens e investimentos. Em relação às rendas, além dos valores relacionados à empresa (MEI), deve-se declarar todas as outras fontes de renda que possuir: salários, caso tenha emprego formal, aluguéis, aposentadorias ou outros benefícios, como Bolsa-Família, Auxílio Emergencial/Auxílio Brasil ou qualquer outra renda tributável recebida em 2022.

Prazo final para entrega da DASN

Dia 31 de maio

Envio pelo site da Receita Federal: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

CDK – Permuta
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