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Projeto de Lei concede anistia aos profissionais da educação básica do Estado
Política

Projeto de Lei concede anistia aos profissionais da educação básica do Estado

Projeto de Lei concede anistia aos profissionais da educação básica do Estado

Foi aprovado em segundo turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa (ALMG) Projeto de Lei 3.875/16, que anistia servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e também das superintendências regionais de ensino e do Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação que participaram de paralisações em 2015. O deputado Bosco também assinou a favor desta proposição.

Bosco vota a favor

A anistia garante que as ausências dos servidores não ensejarão:

Avaliação de desempenho negativa;

Dispensa de designados;

Configuração de abandono de cargo ou infrequência;

Instauração de processo administrativo;

Perda do direito às férias-prêmio;

Desconto na remuneração;

Aplicação de qualquer tipo de penalidade.

Essas ausências também não acarretarão prejuízo na designação, na contagem de tempo para promoção na carreira, na aposentadoria e na aquisição de férias regulamentares. A concessão da anistia tornará extintos e sem efeito os processos administrativos disciplinares instaurados em face de servidor que tenha participado das paralisações.

Polícia Militar

Também foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 1.078/15, que beneficia praças da Polícia Militar excluídos da corporação em virtude do movimento reivindicatório ocorrido em junho de 1997.

O texto estabelece que a anistia observará o disposto na Lei Federal 12.505, de 2011, que concedeu o benefício aos militares mineiros e de outros Estados que participaram de movimentos reivindicatórios.

Essa anistia abrangeu os crimes definidos no Código Penal Militar, pela Lei de Segurança Nacional e as infrações disciplinares conexas, excetuando-se os crimes definidos pelo Código Penal. Familiares dos 186 praças envolvidos na greve acompanharam as votações e cantaram o Hino da Polícia após a aprovação.

CDK – Permuta
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