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Emílio Castilho apresenta Projeto que institui o Programa Adote um Ponto de Ônibus em Araxá
Política

Emílio Castilho apresenta Projeto que institui o Programa Adote um Ponto de Ônibus em Araxá

Emílio Castilho apresenta Projeto que institui o Programa Adote um Ponto de Ônibus em Araxá

Projeto tramita na Câmara Municipal e deve ser apreciado nas próximas Sessões Legislativas

Tramita na Câmara Municipal de Araxá projeto de lei que dispõe sobre a instituição do programa adote um ponto de ônibus no município e dá outras providências. O projeto de lei é de autoria do vereador Emílio de Paula Castilho do Partido da República e foi apresentado durante a Sessão Ordinária de quinta-feira, dia 15.

De acordo com o Projeto de Lei, fica instituído o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, que tem por finalidade receber a colaboração, diretamente, de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, na implantação, melhoria e conservação de pontos de parada de ônibus no Município. Os contemplados deverão manter as normas de conservação estabelecidas pelo setor competente e seguir as normas NBR 9050 de acessibilidade.

O Programa caracteriza-se pela adesão espontânea dos interessados, que se comprometerão a observar as condições ajustadas em “Termo de Cooperação” a ser firmado com a Prefeitura. Para cada ponto de parada de ônibus haverá autorização específica e a Prefeitura, através da Secretaria competente, colocará à disposição dos interessados o rol dos locais passíveis de serem beneficiados pelo Programa e os modelos-padrão de ponto de parada de ônibus.

As entidades que adotarem os pontos de ônibus poderão neles explorar publicidade, por meio de equipamento previamente aprovado pela Secretaria competente, com tamanho máximo de 1,00 m² (um metro quadrado), ficando isentas do pagamento de taxas de publicidade e propaganda, enquanto durar o período de adoção.

Ainda de acordo com o Projeto de Lei é vedada propaganda de: cunho político; fumo e seus derivados; jogos de azar; armas, munição e explosivos; bebidas alcoólicas; produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida; fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.

Poderão ser celebradas parcerias com outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para os fins do Programa. Cada ponto de parada de ônibus poderá ser adotado por mais de uma entidade. A concessão terá a validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada mediante requerimento próprio.

“Trata-se de um projeto de julgo ser da maior importância pois ele abre a possibilidade do Poder Público firmar parceria com a iniciativa privada para edificação e conservação de pontos de ônibus. Hoje Araxá conta com 530 paradas de ônibus e apenas 65 pontos, ou seja, 12% estão com infraestrutura de cobertura e bancos para atendimento ao cidadão. Com essa proposta, com certeza, poderemos ter a participação da iniciativa privada na construção de novos pontos em nossa cidade”, destacou o parlamentar.

CRESOL – (Maio/junho 2025)
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