Prefeitura de Araxá abre cadastro escolar na rede municipal de ensino
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Prefeitura de Araxá abre cadastro escolar na rede municipal de ensino

Prefeitura de Araxá abre cadastro escolar na rede municipal de ensino

Os pais ou responsáveis pelas crianças, na faixa etária de 4 meses a 5 anos, devem procurar a unidade de ensino mais próxima de sua residência e preencher a ficha de inscrição.

A Secretaria Municipal de Educação está promovendo o cadastramento escolar para o ano letivo de 2019. Os pais ou responsáveis pelas crianças, na faixa etária de 4 meses a 5 anos, devem procurar uma escola da rede municipal de educação infantil para efetuar o cadastro, entre os dias 19 a 30 deste mês de novembro.

De acordo com a Secretária Municipal de Educação, Gessy Glória Lemos, este cadastramento é direcionado apenas a alunos novatos. “Os pais ou responsáveis devem procurar a unidade de ensino mais próxima de sua residência e preencher a ficha de inscrição. A inscrição poderá ser feita em mais de um Cemei ou Emei, desde que estejam localizados na mesma região da residência do futuro aluno”, explica Gessy.

A coordenadora pedagógica, Vânia Borges Carneiro, diz que o cadastramento é gratuito. Segundo ela, o preenchimento da ficha de inscrição não constitui garantia de vaga na unidade de ensino e não terá validade como matrícula. “Este procedimento representa apenas um levantamento da demanda de crianças que necessitam de atendimento no ano de 2019 e do interesse dos pais ou responsáveis em matriculá-los numa unidade de ensino municipal”, afirma Vânia.

Documentos exigidos para o cadastro:

I – Certidão de Nascimento da criança;

II – Número do CPF ou RG do pai, mãe ou responsável pela criança;

III – comprovante de endereço atual;

IV – Cartão de Vacina da criança atualizado;

V – Laudo médico ou credencial que comprove que a criança a ser matriculada possui algum tipo de deficiência;

VI – Declaração emitida por profissional da Saúde para criança que apresente risco nutricional e precisa de atendimento diferenciado;

VII – Documento oficial expedido pela Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, ou Ministério Público para crianças que se encontram em medida protetiva ou em situação de vulnerabilidade social.

VIII – Cartão de benefício do Programa Bolsa Família;

IX – Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);

X – Comprovante de renda familiar (Carteira de trabalho, contracheque, declaração de comprovante de rendimento ou outros documentos comprobatórios de renda).

 

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