CRESOL – Agosto
LOA 2019
Política

LOA 2019

LOA 2019

Critérios para apresentação de emendas

As Emendas a LOA, serão apresentadas à Comissão Especial e obedecerão aos seguintes critérios:

1 – Das Emendas dos Vereadores – serão admitidas Emendas ao texto do Projeto de Lei, exceto as referentes as metas fiscais, salvo se comprovado erro ou omissão.

2 – As Emendas relativas a metas e prioridades devem ser compatíveis com o Plano Plurianual, Plano Diretor, Plano Decenal da Educação, ou outros planos e programas, autorizados por lei especifica.

3 – As Emendas relativas as metas e prioridades obedecerão aos seguintes limites:

3.1 – Cinco Emendas por vereador ou bancada;

3.2 – Três Emendas quando oriundas de setores representativos da sociedade civil;

3.3 – Uma emenda oriunda de pessoa física ou jurídica, inclusive aos prestadores de Serviços Públicos;

3.4 – Sem Limites: Quando relacionadas ao texto do Projeto de Lei;

4- Emendas da Comissão Especial obedecerão aos mesmos critérios das Emendas dos Vereadores, reservando-se aos membros da Comissão Especial, o direito à Emendas individuais.

5 – As emendas ao Quadro de Detalhamento de Despesas importarão, automaticamente em emendas aos anexos da LDO e do PPA, as quais também sob a forma de emendas serão apresentadas ao projetos de lei respectivos.

6 – Por força do disposto no art.33 da lei n. 4.320, não se admitirão emendas: que alterem dotações destinadas a despesas de custeio, salvo quando comprovada a inexatidão da proposta; destinando dotação para início de obra cujo projeto não esteja elaborado, considerando-se como tal, projetos sugeridos pelos órgãos da União, ou do Estado.

As emendas ao Projeto de Lei, que altera os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e ao Projeto de Lei, que altera os anexos da Lei do Plano Plurianual obedecerão no que couber, o estatuído para o Projeto de Lei Orçamentária, observando, se:

I – no caso do PPA, será permitido a inclusão de novos projetos quando compatível com o Plano Diretor, Plano Decenal de Educação, Programa de Governo registrado junto à Justiça Eleitoral, ou outros planos e programas, autorizados por lei especifica;

II – no caso da LDO e do PPA serão permitidas alterações no texto da lei original, desde que permaneçam inalteradas as premissas iniciais que levaram à aprovação do texto.

CDK – Permuta
Política

Mais notícias da Categoria Política

Equipamentos sociais de Araxá recebem visitas do Cartório Eleitoral com orientações sobre as Eleições 2026

Equipamentos sociais de Araxá recebem visitas do Cartório Eleitoral com orientações sobre as Eleições 2026

Portal Araxá 17/08/2026
Deputado Federal Domingos Sávio cumpre agenda em Araxá e destaca investimentos destinados ao município

Deputado Federal Domingos Sávio cumpre agenda em Araxá e destaca investimentos destinados ao município

Portal Araxá 07/08/2026
Audiência Pública debate revisão do Plano Diretor Estratégico de Araxá

Audiência Pública debate revisão do Plano Diretor Estratégico de Araxá

Portal Araxá 17/07/2026
Flávio Bolsonaro e Trump: o peso político de um encontro que repercute no Brasil e nos EUA

Flávio Bolsonaro e Trump: o peso político de um encontro que repercute no Brasil e nos EUA

Portal Araxá 27/05/2026
Câmara de Araxá promove reunião para esclarecimentos sobre financiamento de obras de pavimentação

Câmara de Araxá promove reunião para esclarecimentos sobre financiamento de obras de pavimentação

Portal Araxá 06/05/2026
Governo de Minas transfere capital para Uberaba e assina acordo de cooperação para fortalecer projeto Farmácia Viva na cidade

Governo de Minas transfere capital para Uberaba e assina acordo de cooperação para fortalecer projeto Farmácia Viva na cidade

Portal Araxá 23/04/2026