
Meu nome é Vitor Castro e sou bacharel em Engenharia Civil pela Uniaraxá, e licenciado pelo Curso Técnico em Transações Imobiliarias IBRESP. - Creci 52338. Venho através deste Blog trazer novidades sobre o mercado imobiliária de Araxá.
Decisões do STJ estabelecem regras sobre a locação por temporada para garantir mais segurança e controle sobre a circulação de pessoas
Por: Daniela Brito
Com a chegada do Carnaval, a busca por locações temporárias cresce exponencialmente, especialmente em cidades turísticas. Várias plataformas facilitam esse tipo de hospedagem, mas muitos proprietários desconhecem que a locação por curto período pode depender de aprovação da assembleia do condomínio. A polêmica entre proprietários que alugam imóveis para turistas e moradores que buscam preservar a tranquilidade dos prédios tem gerado disputas judiciais e novas regulamentações em diversas cidades. Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concederam respaldo para que condomínios restrinjam ou proíbam aluguéis de curta duração por meio da convenção ou do regimento interno.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da 13ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Uberlândia (MG), o advogado Diogo Hemmer, a decisão do STJ reforça a autonomia dos condomínios em estabelecer regras claras sobre a locação por temporada, garantindo mais segurança e controle sobre a circulação de pessoas no prédio. Ele explica que, caso a convenção do condomínio permita expressamente locações temporárias, o proprietário pode alugar sem restrições. Se a convenção for omissa sobre o tema, a decisão pode ser tomada em assembleia condominial. “Caso a locação por temporada seja proibida, o proprietário não poderá disponibilizar o imóvel em plataformas como Airbnb, sob risco de multa e até ação judicial”, completa o advogado, sócio da Hemmer Advocacia.
Para evitar conflitos, Diogo orienta que os proprietários consultem a convenção do condomínio antes de anunciar o imóvel para alugar. “É essencial verificar as regras internas do condomínio, pois, em muitos casos, a locação de curta duração pode ser vedada ou exigir autorização prévia da assembleia”, reforça o advogado. Além disso, os proprietários devem seguir normas de convivência, como controle de acesso de visitantes, horários de silêncio e regras para o uso das áreas comuns. “Algumas administrações condominiais também exigem comunicação prévia sobre a locação, visando um maior controle e fiscalização”, esclarece.
Com o aumento da demanda no Carnaval, muitos condomínios reforçam medidas de segurança para evitar excesso de barulho, depredação de áreas comuns e conflitos com moradores. Entre as medidas adotadas estão o cadastro obrigatório dos hóspedes na portaria, monitoramento por câmeras, reforço na equipe de segurança e aplicação de multas para proprietários que descumprirem regras internas.
Apesar das restrições, a locação por essas ferramentas continua sendo uma alternativa lucrativa para proprietários e um recurso essencial para turistas que buscam hospedagens acessíveis. Entretanto, a prática precisa estar alinhada às regras de cada condomínio e à legislação local para evitar conflitos. “Há projetos de lei em andamento para regulamentar a locação por plataformas digitais, incluindo exigências como cadastro de imóveis, recolhimento de impostos e limitação de locações simultâneas no mesmo prédio”, destaca o advogado.
Diogo Hemmer também reforça que a locação temporária é uma tendência crescente, mas os proprietários devem se atentar às normas condominiais e às decisões judiciais que impactam o uso de plataformas. “Antes de anunciar um imóvel para o Carnaval, o ideal é verificar as regras internas do condomínio e garantir que a prática esteja dentro da legalidade. Além disso, é recomendado buscar especialistas para orientar e esclarecer dúvidas sobre a regulamentação da locação de curta duração”, finaliza.
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