CRESOL – 2 – JUNHO/2026
Comunicação de venda de veículo já pode ser feita diretamente no cartório
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Comunicação de venda de veículo já pode ser feita diretamente no cartório

Comunicação de venda de veículo já pode ser feita diretamente no cartório

Convênio entre Polícia Civil de Minas Gerais e Colégio Notarial do Brasil traz esta nova opção de registro, tornando mais ágil procedimento que garante segurança ao comprador e vendedor

Um convênio de cooperação técnica firmado entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB–MG) possibilita ao cidadão, desde já, mais uma opção para comunicar a venda de um veículo. Com essa parceria, a notificação de venda poderá ser feita no momento da autenticação em cartório do Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda, proporcionando mais agilidade ao comprador e vendedor neste procedimento.

O convênio de cooperação tem por objetivo implantar e interligar um sistema de comunicação eletrônica de informação de venda de veículos automotores, a “Central Eletrônica de Comunicação”, que possibilitará a atualização do banco de dados de veículos do Detran-MG automaticamente.

A comunicação de venda garante ao antigo proprietário/alienante a isenção de toda e qualquer responsabilidade por infrações e reincidências, de qualquer natureza, praticadas a partir da data da comunicação de venda, bem como a responsabilidade civil por danos em caso de acidentes posteriores à data da comunicação da transferência. Assegura também ao comprador que infrações ou pendências anteriores à venda não sejam de sua responsabilidade.

Conforme o Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o antigo proprietário deve comunicar a venda do veículo em até 30 dias. Essa comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade). Caso isso não aconteça, o vendedor estará sujeito às penalidades impostas pela lei.

Quem optar por fazer o comunicado de venda em cartório paga pelo serviço a taxa cartorial. Entretanto, a comunicação de venda continua disponível sem custo nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI) da cidade, e caso o município não possua uma UAI, deve ser feita na Delegacia de Trânsito, em até 30 dias após a venda. Uma taxa no valor de R$9,75 será cobrada se a comunicação for feita após os 30 dias de venda.

http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/comunicacao-de-venda-de-veiculo-ja-pode-ser-feita-diretamente-no-cartorio-2018-12-19-10-19-00-0200

Mais informações: Assessoria de Comunicação do Detran – (31) 3915-7179

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