CRESOL – 2 – JUNHO/2026
Contas de 2016 do Poder Executivo são aprovadas em Plenário
Política

Contas de 2016 do Poder Executivo são aprovadas em Plenário

Contas de 2016 do Poder Executivo são aprovadas em Plenário

Em Reunião realizada nesta terça-feira (14/04), na Câmara Municipal de Araxá, as Contas apresentadas pelo Poder Executivo no Exercício de 2016 foram aprovadas pela maioria dos vereadores. Votaram pela aprovação os parlamentares Adolfo, Alexandre, Roberto, Garrado, Edinho, Fabiano, Hudson, Bosco Jr, Zezinho e Luiz Carlos; enquanto Fárley, Fernanda, Ceará, Raphael e Robson votaram pela reprovação das contas declaradas.

O processo de rediscussão das contas do exercício de 2016 teve início a partir de um parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que apontou a possibilidade de repasse ao Poder Legislativo maior do que determina a Constituição Federal (6,11% quando o máximo permitido é de 6,0%).

Como havia explanado em sessões anteriores o Analista Legislativo Alcameno Alves e Silva, servidor efetivo da Câmara Municipal, o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local.

Abrindo a Reunião desta terça, o Vereador Ceará da Padaria (PROS), Relator da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa da Cidadania, apresentou relatório sobre a questão e manifestou seu voto pela reprovação das Contas apresentadas. Em seguida, o Vereador Fabiano Santos Cunha (PSD), Membro da mesma Comissão, também apresentou extenso relatório sobre as contas discutidas e manifestou o seu voto pela aprovação.

O Controlador Geral do Município, Vicente Airton de Souza, falou em nome da Administração Municipal. As mudanças de entendimentos aplicadas sobre a base de cálculo que compõe o duodécimo ao Poder Legislativo foram citadas e discutidas durante a sessão.

De acordo com Vereadores que votaram pela aprovação, não houve dolo ou má fé por parte da Prefeitura, e nem prejuízo para a sociedade, considerando também o Princípio da Insignificância, que determina a não punição de ações que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico. O afastamento de parlamentares por decisão judicial, que aumentou as despesas da Câmara no período, também foi lembrado no ato dos votos favoráveis.

CRESOL – JUNHO/2026

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