CRESOL – 2 – JUNHO/2026
Junta Comercial de MG não cobra mais para fechar pequenas empresas
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Junta Comercial de MG não cobra mais para fechar pequenas empresas

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Medida deve beneficiar empreendedor para regularizar encerramento das atividades

A Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), seguindo o objetivo do Governo do Estado de desburocratizar o ambiente de negócios para quem quer trabalhar e gerar emprego e renda, adotou a isenção do preço público para extinção de empresas em Minas. A medida vale para Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada. O valor que deixa de ser cobrado varia entre R$ 128,16 e R$ 267,56, dependendo do tipo jurídico da empresa. Vale ressaltar que a isenção não contempla as extinções de Sociedades Anônimas e Cooperativas.

“A Jucemg deixou de cobrar o preço público referente ao arquivamento da extinção, com intuito de reduzir os custos do empreendedor. Seguimos as diretrizes do governo estadual de simplificação e também em atendimento ao exposto na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019)”, explica o vice-presidente da Jucemg, Sauro Henrique de Almeida.

A nova medida visa beneficiar empresas de menor porte que terão, com a gratuidade, um estímulo a mais para regularizarem sua situação em caso de interrupção do negócio. “A isenção vai ajudar aquele empreendedor que está em uma situação complicada, sem lucratividade e quer encerrar as atividades”, avalia a diretora de Registro Empresarial da Jucemg, Lígia Xenes.

Para a diretora, a medida não deve provocar aumento das extinções, uma vez que, desde 2014, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (nº 123/2006) desobriga esses empreendimentos de apresentarem certidões negativas dos órgãos fiscais para fecharem o negócio – antes, o empresário tinha que regularizar a situação junto ao INSS, à Receita Federal e à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Outra isenção prevista na Lei 13.874/2019 e que a Jucemg também implantou é referente à retribuição do Cadastro Nacional de Empresas (CNE). Esta isenção alcança todos os demais pedidos de arquivamento de atos empresariais. As taxas eram de R$ 10 ou de R$ 21, dependendo do tipo de registro.

Para fechar uma empresa registrada na Junta Comercial de Minas Gerais, o interessado deve acessar o site da autarquia e solicitar o registro na aba “Serviços”.

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