CRESOL – (Março/Abril 2025)
Minas Gerais tem o segundo maior número de deputados infiéis
Política

Minas Gerais tem o segundo maior número de deputados infiéis

Minas Gerais tem o segundo maior número de deputados infiéis

A ameaça da perda de mandato não amedronta tantos parlamentares quantos deveria. Levantamento feito pelo Estado de Minas mostra que 113 deputados federais em exercício mudaram de legenda. Destes, quase um terço, ou seja, 33 edis, pularam mais de uma vez de uma sigla para outra. No total, 148 trocas foram feitas desde 2014, todas baseadas em “janelas” e “brechas” para preservar os respectivos mandatos.

A campeã da infidelidade é a bancada do Rio de Janeiro, com 21 dos 46 parlamentares tendo migrado. Minas aparece com o segundo número de infiéis: 14 dos 53 se elegeram por um partido, mas logo se acomodaram em outras freguesias. Os únicos estados que não registram troca-troca de deputados federais são Paraíba e Santa Catarina.

Embora deputados infiéis tenham sido eleitos em coligações, a maioria deles sequer migrou para uma das siglas aliadas no pleito de 2014 em seus respectivos estados. A exceção é de alguns poucos ideológicos.

Legendas. Os partidos que mais perderam deputados federais foram PROS, PSD, PTB, SD, PR e PMDB; contudo, com o ziguezague de parlamentares, as legendas também receberam novos filiados, sendo que os saldos mais negativos são do PROS e do PTB, com menos oito cadeiras cada. Nesse sentido, as legendas que mais incharam no processo foram Pode, DEM e PP. Vale lembrar que o PT saiu das urnas com a maior bancada da Casa, com 68 parlamentares. Desde então perdeu seis e, entre renúncia de deputados eleitos prefeitos e licença de parlamentares que estão em cargos de secretários nos governos estaduais, o PT caiu para 57 deputados federais, se tornando a segunda bancada da Casa – a primeira é a do PMDB, com 61 deputados federais.

Sanções. O parlamentar infiel pode perder o mandato por iniciativa do próprio partido do qual saiu, do suplente daquela coligação ou legenda e ainda pelo Ministério Público”, explica Edson Resende, coordenador da Coordenadoria Estadual de Apoio aos Promotores Eleitorais (Cael), em referência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2007. Mas, em 2015, o Congresso aprovou a janela, mantida nessa reforma eleitoral, que possibilita que parlamentares mudem de partido nos 30 dias antes do marco seis meses que antecedem as eleições.

*Com informações do jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal da Manhã

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