Parcelamento de dívidas com o FGTS tem novas regras
Brasil

Parcelamento de dívidas com o FGTS tem novas regras

Parcelamento de dívidas com o FGTS tem novas regras

Empresas poderão parcelar débitos em até 144 parcelas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (27) as regras para que empresas devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por dívidas que somadas alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.

Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.

Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.

Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.

Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa.

Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anterriores ao sistema FGTS Digital.

O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.

As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.

Fonte: Agência Brasil

Brasil

Mais notícias da Categoria Brasil

Receita Federal leiloa mercadorias apreendidas ou abandonadas em SP

Receita Federal leiloa mercadorias apreendidas ou abandonadas em SP

Portal Araxá 20/05/2025
Mais de 5 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

Mais de 5 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

Portal Araxá 20/05/2025
INSS exigirá identificação biométrica para desbloquear consignados

INSS exigirá identificação biométrica para desbloquear consignados

Portal Araxá 19/05/2025
Gripe aviária: Brasil confirma dois focos e investiga seis casos

Gripe aviária: Brasil confirma dois focos e investiga seis casos

Portal Araxá 19/05/2025
Governo altera regra de transição do Bolsa Família; entenda

Governo altera regra de transição do Bolsa Família; entenda

Portal Araxá 15/05/2025
Aéreas podem se negar a embarcar animais de suporte emocional, diz STJ

Aéreas podem se negar a embarcar animais de suporte emocional, diz STJ

Portal Araxá 14/05/2025