Prefeitura implanta site para agendamento cadastral do Programa Renda Básica 
Social

Prefeitura implanta site para agendamento cadastral do Programa Renda Básica 

Prefeitura implanta site para agendamento cadastral do Programa Renda Básica 

Para ampliar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social à solicitação do Programa Renda Básica, a Secretaria Municipal de Ação Social implantou uma plataforma para o agendamento de pessoas que se encaixem no perfil social foco do programa. O portal www.araxarendabasica.com.br, inaugurado nesta sexta-feira (30), tem como objetivo promover organização e controle dos beneficiários, uma vez que, por meio dele é possível ter acesso a todos os documentos e requisitos obrigatórios para o cadastro.

O Programa Renda Básica Araxá consiste na complementação mensal da renda familiar através da concessão de benefício de até R$ 200,00 (duzentos reais) e a família deverá estar inscrita no Cadastro Único. O site é um processo de agendamento cadastral, onde é possível escolher o melhor dia e horário para entrevista presencial, evitando aglomerações.

A plataforma visa agilizar o processo de recebimento do benefício, porém não dispensa a presença física da pessoa, e principalmente a apresentação de todos os documentos exigidos.

“Quem não tiver acesso à internet ou alguma dúvida no decorrer do processo, pode procurar o Núcleo de Convivência ou o Cras (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo de sua residência para que a nossa equipe preste o auxílio necessário. É obrigatório levar todos os documentos exigidos no dia do cadastro. Os espaços disponibilizarão a cópia dos documentos apresentados, caso necessário”, explica a secretária de Ação Social, Cristiane Gonçalves Pereira.

Divulgação

Programa Renda Básica

Para participar do Programa, as famílias deverão preencher os seguintes critérios:

  1. Ser residentes e domiciliadas no município de Araxá há, no mínimo, cinco anos, na data do cadastramento;
  2. Ter renda familiar bruta “per capita” mensal inferior ou igual a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente;

III. Apresentar, indispensavelmente, se tiver no grupo familiar crianças na faixa etária de 0 a 7 anos, o Cartão de Vacinação atualizado;

  1. Apresentar, indispensavelmente, se tiver no grupo familiar crianças ou adolescentes de 7 a 16 anos, comprovante de matrícula e frequência em instituição de ensino igual ou superior a 80% (oitenta por cento);
  2. Compromisso de inscrição em programas de geração de emprego e renda, qualificação ou requalificação de mão-de-obra existentes no município, no caso de desempregado ou trabalhador autônomo.

Documentos exigidos

  1. a) Cópia da certidão de nascimento e/ou documento de guarda ou tutela, decorrente de decisão judicial, de todos os dependentes entre 0 (zero) e 18 (dezoito) anos;
  2. b) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de todos os membros da família acima de 16 (dezesseis) anos;
  3. c) Cópia do documento de identidade – RG de todos os membros da família acima de 16 (dezesseis) anos;
  4. d) Cópia do comprovante de residência e domicílio neste Município há, no mínimo, 5 (cinco) anos, tais como: carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, contas de luz, gás ou água, ou documento equivalente, considerado hábil pela Coordenadoria do Programa;
  5. e) Cópia da certidão ou documento comprobatório de matrícula de todos os dependentes entre 7 (sete) e 16 (dezesseis) anos em escola pública, ou em escola particular, desde que com bolsa integral;
  6. f) Cópia dos comprovantes de renda familiar bruta mensal, tais como: recibos, holerites, carteira profissional, declaração do empregador, do tomador de serviços ou de próprio punho, na hipótese de atividade eventual ou informal, extrato fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovante do Benefício de Prestação Continuada, auxílio-doença ou outros documentos equivalentes, considerados hábeis pela Coordenadoria do Programa;
  7. g) Cópia da carteira de vacinação atualizada de todos os dependentes menores de 7 (sete) anos;
  8. h) Folha de Resumo do Cadastro Único (que pode ser solicitado nos CRAS, Núcleos de Convivência e Secretaria Municipal de Ação Social);
  9. i) Laudo médico que comprove deficiência, se tiver pessoa com deficiência na composição familiar;
  10. j) Comprovantes de gastos fixos (água, energia e/ou medicação em casos de pessoas com doenças crônicas na família que não são fornecidos pelo SUS)
Social

Mais notícias da Categoria Social

Queima do Alho reúne cultura, solidariedade e confirma sucesso do novo formato

Queima do Alho reúne cultura, solidariedade e confirma sucesso do novo formato

Portal Araxá 14/04/2026
Empreendedora mineira  é homenageada com medalha da Associação Brasileira das Forças Internacionais de Paz da ONU

Empreendedora mineira  é homenageada com medalha da Associação Brasileira das Forças Internacionais de Paz da ONU

Portal Araxá 06/04/2026
Serviços de assistência social de Araxá ganham destaque nacional

Serviços de assistência social de Araxá ganham destaque nacional

Portal Araxá 31/03/2026
Destinação do Imposto de Renda fortalece projetos sociais em Araxá

Destinação do Imposto de Renda fortalece projetos sociais em Araxá

Portal Araxá 30/03/2026
Campanha Leão do Bem incentiva destinação do Imposto de Renda para projetos sociais em Araxá

Campanha Leão do Bem incentiva destinação do Imposto de Renda para projetos sociais em Araxá

Portal Araxá 18/03/2026
Prefeitura de Araxá inicia obras para implantação do Centro Dia do Idoso

Prefeitura de Araxá inicia obras para implantação do Centro Dia do Idoso

Portal Araxá 17/03/2026