CRESOL – Abril 2026
Secretaria de Fazenda encaminha mensagens de celular a 800 mil devedores de IPVA
Política

Secretaria de Fazenda encaminha mensagens de celular a 800 mil devedores de IPVA

Secretaria de Fazenda encaminha mensagens de celular a 800 mil devedores de IPVA

Texto alerta o proprietário de veículo sobre a pendência, e não contém link

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) encaminhou, nesta segunda-feira (7/10), mensagens de texto de celular (SMS) para 800 mil devedores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), alertando para o não pagamento do tributo deste ano e/ou de exercícios anteriores. O montante devido é de R$ 704 milhões.

É importante observar que a mensagem não contém link, apenas o texto: “Aviso SEFMG: Constam pendências do IPVA placa XXX-xxxx. Sujeito a inscrição em dívida ativa. Caso tenha sido pago, desconsidere a mensagem. Dúvidas? Ligue 155.”

A mensagem também deve ser desconsiderada caso quem a recebeu não possua mais o veículo.

Para pagar o imposto em atraso, basta se dirigir aos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB) e informar o número do RENAVAM do veículo. A multa e os juros serão calculados automaticamente.

O proprietário de veículo também tem a opção de emitir a guia de arrecadação do IPVA por meio do site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), nas Repartições Fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

A SEF/MG reitera que não envia para o endereço dos contribuintes boletos ou guias para pagamento do IPVA. Também não são enviados links por e-mails ou mensagens por aplicativos de comunicação. Os únicos meios para emissão de guia e pagamento são os citados acima.

Penalidades

O proprietário que não pagar o IPVA está sujeito a inscrição na Dívida Ativa do Estado e a protesto cartorial.

O débito do imposto também impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), emitido pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). Caso seja flagrado trafegando o documento, o proprietário sofrerá as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e poderá ter o veículo recolhido.

PI 35733 – CAMPANHA CAMPANHA INSTITUCIONAL INTEGRADA

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