SEF suspende envio de guias de pagamento ao endereço do contribuinte
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SEF suspende envio de guias de pagamento ao endereço do contribuinte

SEF suspende envio de guias de pagamento ao endereço do contribuinte

Documento pode ser emitido no site da Fazenda, sem cobrança de taxa extra

Reforçando a necessidade de adotar medidas para prevenir a contaminação pela Covid-19, e com objetivo de proporcionar mais segurança ao processo e economia ao cidadão mineiro, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) informa que, a partir deste mês de abril, está suspenso o envio físico do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ao endereço de correspondência do contribuinte que tem débito tributário parcelado.

A emissão da guia pode ser feita neste link. Basta que a pessoa se identifique informando CPF, CNPJ ou inscrição estadual, além do número do parcelamento (formato 2.xxxxxxxxx.xx ou 13.xxxxxxxxx.xx). Com a informatização do processo, a taxa de preparação e emissão de DAE, no valor de R$ 11,13, deixa de ser cobrada.

Dúvidas sobre a emissão do documento podem ser respondidas pelo canal Fale Conosco da SEF. O contribuinte também pode entrar em contato com as unidades fazendárias por telefone ou e-mail.

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