STF pede que PGR apure abuso em greve de peritos do INSS
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STF pede que PGR apure abuso em greve de peritos do INSS

STF pede que PGR apure abuso em greve de peritos do INSS
Ministro Gilmar Mendes destacou prejuízos aos segurados pelo instituto
Paula Laboissière – repórter da Agência Brasil
Brasília (DF), 03/11/2023, Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social. Edfício sede do INSS. Fachada do INSS. Setor de autarquia sul  Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (3) duas reclamações da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) e solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie a instauração de inquérito policial para apurar indícios de crimes relacionados a abuso de direito de greve.

Cerca de 10% dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão em greve parcial desde agosto de 2024. Eles cobram do governo federal medidas para restruturação da carreira e avaliação de desempenho dos servidores.

Em nota, o STF informou que a primeira reclamação (RCL 76.723) contestava ofício do governo federal que bloqueou a agenda dos peritos e redirecionou os segurados a profissionais que não aderiram à greve.

Já a segunda reclamação (RCL 76.724) buscava reformar decisão do STJ que manteve alterações feitas pelo INSS em acordo firmado com a categoria em 2022.

“Ao analisar os casos, o ministro considerou que a União agiu corretamente ao bloquear a agenda dos peritos diante de diversos procedimentos adotados pelo movimento grevista, considerados contrários ao princípio da regularidade na prestação de serviços essenciais à população”, informou o Supremo.

Entre esses procedimentos, segundo a nota, estavam a ausência de aviso prévio sobre a rotina de trabalho, com a substituição da análise documental — que poderia resultar na concessão automática de benefícios — por perícias presenciais futuras, sem justificativa, e faltas em dias aleatórios, também sem aviso prévio.

“Nessas situações, os segurados só descobriam que não seriam atendidos ao chegarem às agências do INSS”, destacou a Corte no comunicado.

Prejuízo para segurados

Na decisão, Gilmar Mendes lembrou que a Lei 7.783/89, que regulamenta o direito de greve, impõe às entidades sindicais e aos trabalhadores de serviços essenciais a obrigação de comunicar paralisações com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao empregador e aos usuários.

O ministro destacou ainda que muitos segurados percorreram longas distâncias até postos de atendimento apenas para serem surpreendidos com o adiamento das perícias, o que acarretou prejuízo para uma parcela da população que já se encontrava fragilizada por sua saúde e condição financeira.

“Essa situação é inaceitável, abusiva, antiética e imoral. Ao impedir o atendimento de segurados que dependem da perícia para a concessão de benefícios essenciais à sua subsistência, o movimento grevista ultrapassa os limites da legalidade e da razoabilidade, transformando-se em um ato de insensibilidade e injustiça”, afirmou.

Em relação à decisão do STJ, o ministro disse também não identificar irregularidades e ressaltou que as alterações feitas pelo INSS no acordo firmado com a categoria em 2022 seguiram recomendações decorrentes de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Agência Brasil entrou em contato com a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais e aguarda o envio de um posicionamento.

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