Entenda quais tarifas podem ou não ser cobradas dos clientes
Social

Entenda quais tarifas podem ou não ser cobradas dos clientes

Entenda quais tarifas podem ou não ser cobradas dos clientes

Para pessoas físicas, alguns serviços, chamados essenciais, são gratuitos

Entenda quais tarifas podem ou não ser cobradas dos clientes

Além dos serviços essenciais, há também os prioritários, diferenciados e especiais. – Foto: Banco de imagens

Tarifas bancárias são valores que os bancos cobram dos clientes pelos serviços prestados. Elas podem ser cobradas se estiverem previstas no contrato ou se o cliente as autorizar ou solicitar previamente e, claro, somente se o serviço tiver sido efetivamente prestado.

Porém, o banco não pode cobrar qualquer tarifa de seus clientes. Para pessoas físicas, por exemplo, existem os chamados serviços essenciais, que são gratuitos até um número máximo de utilização. Isso significa que mesmo as pessoas que só usam os serviços essenciais podem ter de pagar tarifa. “Existe uma quantidade fixa para o uso desses serviços. Se o cliente usar além dessa quantidade prevista, vai pagar pelo que utilizar a mais”, explica a coordenadora de comunicação do Banco Central, Giselle Afonso.

 

Além dos serviços essenciais, há também os prioritários, diferenciados e especiais. Entre os prioritários estão aqueles relacionados a conta corrente, conta poupança, operações de crédito, DOC, TED e anuidade do cartão de crédito.

Os serviços diferenciados são serviços peculiares, objeto de uma contratação ou solicitação específica. As mensagens recebidas no celular, quando há movimentação na conta ou uso do cartão de crédito, são um exemplo de serviço diferenciado, assim como o fornecimento de segunda via de documentos ou comprovantes.

Já os serviços especiais são aqueles referentes a serviços específicos vinculados a conta-salário, operações de microcrédito, crédito rural, Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao PIS/Pasep. Serviços especiais têm norma própria e podem ser tarifados.

No caso do cliente pessoa jurídica não há padronização. Isso quer dizer que, em geral, com algumas exceções, o banco pode cobrar por qualquer serviço efetivamente prestado às empresas. Porém, para que as cobranças sejam válidas, elas devem seguir algumas regras:

1.A tarifa deve estar prevista no contrato ou referir-se a um serviço autorizado ou solicitado previamente pelo cliente.

2.O serviço deve ter sido efetivamente prestado pelo banco ou instituição.

3.As tarifas devem ser divulgadas em formato e locais visíveis nas agências e postos de atendimento e também nos canais digitais, como aplicativos e sites.

Saiba mais sobre as tarifas que os bancos podem ou não cobrar dos clientes no vídeo divulgado pelo Banco Central do Brasil:

Social

Mais notícias da Categoria Social

TJMG lança Campanha de Apadrinhamento de Natal

TJMG lança Campanha de Apadrinhamento de Natal

Portal Araxá 17/09/2026
23º 100 Destino MotoFest distribui 5,5 toneladas de alimentos para 22 entidades de Araxá

23º 100 Destino MotoFest distribui 5,5 toneladas de alimentos para 22 entidades de Araxá

Portal Araxá 14/09/2026
Pré-Conferências levam debate sobre direitos de crianças e adolescentes aos territórios de Araxá

Pré-Conferências levam debate sobre direitos de crianças e adolescentes aos territórios de Araxá

Portal Araxá 09/09/2026
Rede de supermercados amplia corrente de solidariedade ao Hospital Hélio Angotti

Rede de supermercados amplia corrente de solidariedade ao Hospital Hélio Angotti

Portal Araxá 28/08/2026
Projeto Conexão Segura orienta adolescentes sobre violência digital

Projeto Conexão Segura orienta adolescentes sobre violência digital

Portal Araxá 17/08/2026
“Agosto Lilás”: Araxá entrega primeiros “botões do pânico”

“Agosto Lilás”: Araxá entrega primeiros “botões do pânico”

Portal Araxá 12/08/2026