Entenda quais tarifas podem ou não ser cobradas dos clientes
Social

Entenda quais tarifas podem ou não ser cobradas dos clientes

Entenda quais tarifas podem ou não ser cobradas dos clientes

Para pessoas físicas, alguns serviços, chamados essenciais, são gratuitos

Entenda quais tarifas podem ou não ser cobradas dos clientes

Além dos serviços essenciais, há também os prioritários, diferenciados e especiais. – Foto: Banco de imagens

Tarifas bancárias são valores que os bancos cobram dos clientes pelos serviços prestados. Elas podem ser cobradas se estiverem previstas no contrato ou se o cliente as autorizar ou solicitar previamente e, claro, somente se o serviço tiver sido efetivamente prestado.

Porém, o banco não pode cobrar qualquer tarifa de seus clientes. Para pessoas físicas, por exemplo, existem os chamados serviços essenciais, que são gratuitos até um número máximo de utilização. Isso significa que mesmo as pessoas que só usam os serviços essenciais podem ter de pagar tarifa. “Existe uma quantidade fixa para o uso desses serviços. Se o cliente usar além dessa quantidade prevista, vai pagar pelo que utilizar a mais”, explica a coordenadora de comunicação do Banco Central, Giselle Afonso.

 

Além dos serviços essenciais, há também os prioritários, diferenciados e especiais. Entre os prioritários estão aqueles relacionados a conta corrente, conta poupança, operações de crédito, DOC, TED e anuidade do cartão de crédito.

Os serviços diferenciados são serviços peculiares, objeto de uma contratação ou solicitação específica. As mensagens recebidas no celular, quando há movimentação na conta ou uso do cartão de crédito, são um exemplo de serviço diferenciado, assim como o fornecimento de segunda via de documentos ou comprovantes.

Já os serviços especiais são aqueles referentes a serviços específicos vinculados a conta-salário, operações de microcrédito, crédito rural, Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao PIS/Pasep. Serviços especiais têm norma própria e podem ser tarifados.

No caso do cliente pessoa jurídica não há padronização. Isso quer dizer que, em geral, com algumas exceções, o banco pode cobrar por qualquer serviço efetivamente prestado às empresas. Porém, para que as cobranças sejam válidas, elas devem seguir algumas regras:

1.A tarifa deve estar prevista no contrato ou referir-se a um serviço autorizado ou solicitado previamente pelo cliente.

2.O serviço deve ter sido efetivamente prestado pelo banco ou instituição.

3.As tarifas devem ser divulgadas em formato e locais visíveis nas agências e postos de atendimento e também nos canais digitais, como aplicativos e sites.

Saiba mais sobre as tarifas que os bancos podem ou não cobrar dos clientes no vídeo divulgado pelo Banco Central do Brasil:

Social

Mais notícias da Categoria Social

Últimos dias para transformar parte do Imposto de Renda em oportunidades em Araxá

Últimos dias para transformar parte do Imposto de Renda em oportunidades em Araxá

Portal Araxá 29/05/2026
Campanha do Agasalho 2026 convida população a compartilhar calor e solidariedade

Campanha do Agasalho 2026 convida população a compartilhar calor e solidariedade

Portal Araxá 26/05/2026
Fórum Comunitário Maio Laranja alerta sobre violência sexual contra crianças e adolescentes

Fórum Comunitário Maio Laranja alerta sobre violência sexual contra crianças e adolescentes

Portal Araxá 25/05/2026
Semana Municipal de Incentivo à Adoção promove reflexão, acolhimento e diálogo sobre diferentes formas de construir uma família

Semana Municipal de Incentivo à Adoção promove reflexão, acolhimento e diálogo sobre diferentes formas de construir uma família

Portal Araxá 22/05/2026
Way-262 realiza ação educativa em parceria com a PRF e UniAraxá durante o Maio Amarelo

Way-262 realiza ação educativa em parceria com a PRF e UniAraxá durante o Maio Amarelo

Portal Araxá 18/05/2026
Araxá é destaque nacional em gestão socioassistencial com uso estratégico do GESUAS

Araxá é destaque nacional em gestão socioassistencial com uso estratégico do GESUAS

Portal Araxá 04/05/2026