Imposto de Renda 2025: Prazo de declaração já tem data definida
Economia

Imposto de Renda 2025: Prazo de declaração já tem data definida

Imposto de Renda 2025: Prazo de declaração já tem data definida
Especialista alerta para a importância de se antecipar e evitar problemas com o fisco
A Receita Federal definiu o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Os contribuintes deverão enviar suas informações entre o dia 15 de março e 31 de maio, respeitando o cronograma estabelecido pelo órgão.
Com a proximidade do período de declaração, especialistas recomendam que os contribuintes organizem com antecedência toda a documentação necessária para evitar erros e correr o risco de cair na malha fina. Segundo o Dr. Jorge Coutinho, especialista em direito tributário da JPA Advogados e Associados, a atenção aos prazos e à correta prestação de informações é essencial para evitar problemas futuros com o fisco.
“Muitos contribuintes deixam a declaração para a última hora, o que pode resultar em erros ou na falta de documentos essenciais. O ideal é reunir os comprovantes de renda e despesas dedutíveis com antecedência e, se necessário, contar com a assessoria de um profissional especializado para garantir que todas as informações estejam corretas”, destaca o Dr. Jorge Coutinho.

Dr. Jorge Coutinho, especialista em direito tributário da JPA Advogados e Associados

Os contribuintes que possuem rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal estão obrigados a declarar. Além disso, quem teve ganhos de capital, operações em bolsa de valores ou recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima do valor estipulado também deve prestar contas ao fisco.
Para realizar a declaração corretamente, é essencial reunir documentos como:
  • Informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras;
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Recibos de educação (escolas, faculdades e cursos técnicos);
  • Comprovantes de contribuições previdenciárias e privadas;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Documentos de bens adquiridos ou vendidos no ano-base;
  • Comprovantes de doações que possam ser deduzidas;
  • Extratos bancários e de investimentos, incluindo operações na bolsa de valores.
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