CDK – Permuta
Empresas devem validar a Declaração do Valor Adicionado Fiscal 
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Empresas devem validar a Declaração do Valor Adicionado Fiscal 

Empresas devem validar a Declaração do Valor Adicionado Fiscal 

Empresários e contabilistas devem validar a Declaração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), ano-base 2023. Desde 2020, a elaboração da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (Damef) passou a ser processada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), conforme a atualização dos dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

As empresas instaladas no Município de Araxá devem validar o documento por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Federal (Siare). É por meio das declarações processadas que a SEF-MG apura o VAF e o índice de participação de cada município na distribuição da quota parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelo estado.

Para uma efetiva apuração do Índice de Participação Municipal (IPM), a Prefeitura de Araxá informa que está utilizando um software de gestão, monitoramento e auditoria, que permitirá ao Município participar de todo o processo de apuração, inclusive, realizando eletronicamente notificações de indícios de inconsistências ou mesmo omissões da DAMEF.

Desta forma, os contribuintes e/ou suas respectivas equipes contábeis, irão receber, via correspondência eletrônica (vaf.araxa@araxa.mg.gov.br), a solicitação de entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS – IPI). Em caso de dúvidas quanto à validação, o contribuinte/contabilista deve procurar a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão para os esclarecimentos necessários.

Empresas inscritas no regime de débito e crédito, isentas e imunes são obrigadas a validar anualmente a Damef/VAF. As empresas participantes do Simples Nacional já fazem as declarações para a Receita Federal, e o VAF é apurado pela SEF segundo os dados fornecidos por aquele órgão.

Valor Adicionado Fiscal (VAF)

O Valor Adicionado Fiscal é um indicador econômico contábil utilizado pela Receita Estadual de Minas Gerais para calcular o índice de participação dos municípios no repasse da receita do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, que é o IPI. Essa declaração contribui diretamente para o desenvolvimento de Araxá, considerando que aumentar o índice é aumentar a participação da cidade no repasse do ICMS.

Cresol – Novembro/Dezembro
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