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Estado coloca em prática programa pioneiro de liberdade econômica
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Estado coloca em prática programa pioneiro de liberdade econômica

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Minas Livre para Crescer vai diminuir a burocracia e os custos de novos empreendimentos para gerar mais emprego e renda

Desburocratizar é a palavra de ordem do Governo Romeu Zema para simplificar o processo de quem quer investir em Minas e, também, para tornar o estado competitivo e fácil de se empreender. E justamente para reduzir os entraves para criação e desenvolvimento de empreendimentos, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), criou o Minas Livre para Crescer.

O programa busca tornar o estado mineiro referência na ampliação de diretrizes da Lei de Liberdade Econômica, racionalização e otimização da atividade estatal e facilitação de processos que irão impulsionar negócios, gerando emprego e renda. A iniciativa representa o maior programa de liberdade econômica da história de Minas Gerais.

Para o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, a iniciativa pioneira, além de facilitar os processos para criação de negócios, vai simplificar ações que dificultavam a empresários investir ou ampliar seus negócios em Minas. “Esta é uma reforma estrutural criada por meio de um planejamento estratégico desta gestão de governo para atrair olhares de empresários e alavancar a economia do estado”, afirma Passalio.

Participação

Para avançar no objetivo de construir um melhor ambiente de negócios para o empreendedor, o Minas Livre Para Crescer quer ouvir a população, como forma de verificar as principais dificuldades enfrentadas no dia a dia em situações que dependem dos órgãos de governo.

O interessados devem preencher a Matriz de Procedimentos – disponível em www.desenvolvimento.mg.gov.br – e encaminhá-la pelo e-mail minas.livre@desenvolvimento.mg.gov.br.

Simplificar

O Minas Livre para Crescer foi criado após o governo federal alterar, por meio da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica da Lei nº 13.874/2019, providências quanto aos procedimentos estatais perante empreendedores, principalmente aos pequenos negócios.

Alguns dos efeitos da nova lei são: extinção de alvarás para atividades de baixo risco; efeito vinculante em decisões administrativas de liberação; afastamento de normas infralegais desatualizadas; proibição de exigência de certidão sem previsão em lei; vedação de emissão de certidão com prazo de validade sobre fatos imutáveis; obrigatoriedade de análise de impacto regulatório; equiparação do documento digital e físico; abuso regulatório e aprovação tática, por exemplo.

Nesse contexto, o programa mineiro está sendo instituído por meio da elaboração e regulamentação da legislação e demais normativas que estabeleçam:

. garantias à livre iniciativa em Minas Gerais;

. desburocratização e simplificação de procedimentos de instituições estaduais que afetem o desenvolvimento de empreendimentos;

. criação, por meio da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), do canal de comunicação oficial para o empreendedor em Minas Gerais;

. difusão para a população dos efeitos das novas normas e medidas;

. garantia da aplicação das normas estabelecidas, tanto em nível federal quanto estadual, pelos agentes públicos estaduais;

. e apoio aos municípios para que possam receber a legislação federal e estadual com foco na liberdade econômica.

PMA – 2025 (ABRIL)
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