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MPF recomenda à Netflix que animação não seja incluída no catálogo infantil
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MPF recomenda à Netflix que animação não seja incluída no catálogo infantil

MPF recomenda à Netflix que animação não seja incluída no catálogo infantil

A produção brasileira ganhou destaque após parecer emitido pela Sociedade de Pediatria afirmando que o programa é inadequado para crianças

Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais recomendou à Netflix que disponibilize a animação brasileira “Super Drags” única e exclusivamente no catálogo geral da plataforma e não no menu destinado ao público infantil. O lançamento do desenho foi anunciado em 31 de maio e ainda não tem ainda data de estreia, mas ganhou destaque após parecer emitido pela Sociedade Brasileira de Pediatria afirmando que o programa é inadequado para crianças.

O MPF deu prazo de 30 dias para que a Netflix cumpra a recomendação e também requisitou que, após a veiculação dos primeiros cinco episódios, a plataforma envie cópia ao órgão para melhor análise de conteúdo. Segundo a recomendação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas ao mercado de vídeo por demanda, como é o caso da Netflix, é de inteira responsabilidade da plataforma.

No entanto, para o procurador da República Fernando de Almeida Martins, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor, é necessária a intervenção do poder público para preservar os direitos das crianças, mais propensas a influências quando se trata do uso de uma linguagem que é, essencialmente, do universo infantil, como é o caso dos desenhos animados.

O procurador destaca na recomendação que “estudos internacionais importantes comprovam os efeitos nocivos desse tipo de exposição, entre crianças e adolescentes”, e que “é preciso lembrar que o Estatuto da Criança estabelece o respeito à integridade, inclusive com relação aos valores”.

O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva aquela que se aproveita da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista a idade. Considerando que crianças são consumidores em potencial, o código afirma ser abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e inexperiência da criança, ou que seja capaz de induzi-la a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde física ou mental.

ALMG – Dezembro 2025
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