CRESOL – 2 – Agosto
Partidos terão que repartir dinheiro e tempo de TV entre negros e brancos já nestas eleições, diz STF
Política

Partidos terão que repartir dinheiro e tempo de TV entre negros e brancos já nestas eleições, diz STF

Partidos terão que repartir dinheiro e tempo de TV entre negros e brancos já nestas eleições, diz STF

Partidos políticos terão que repartir recursos de seus fundos eleitorais e o tempo de rádio e televisão proporcionalmente entre candidatos brancos e negros já nas eleições deste ano

O entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski é que a implementação dos incentivos para candidatos negros já nas eleições de 2020 não causará nenhum prejuízo para as legendas.

Com a medida, o ministro acatou ação do PSOL que contestava decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou que tal partilha só teria início a partir do pleito de 2022. A decisão ainda será levada ao plenário da Corte.

Em 2019, a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou ao TSE uma consulta sobre a possibilidade de destinação de vagas e divisão proporcional do fundo eleitoral, bem como dos demais recursos de campanha, para candidatos negros, nos moldes do que é feito para candidatura de mulheres.

Em agosto, a corte eleitoral decidiu que os partidos terão que destinar recursos do fundo eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos, aplicando regra similar à propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio. Porém, por maioria de votos, os ministros definiram que a regra só seria obrigatória para as eleições gerais de 2022.

O PSOL recorreu da decisão por meio de medida cautelar, solicitando que o pedido fosse reconhecido já para as eleições que ocorrem no fim deste ano. Segundo o partido, a não admissão dos incentivos às candidaturas de pessoas negras já neste pleito viola dos princípios e direitos constitucionais.

Na avaliação do relator da ação, ministro Lewandowski, a corte eleitoral “somente determinou que os partidos políticos procedam a uma distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são endereçados”.

“E é escusado dizer que, em se tratando de verbas públicas, cumpre às agremiações partidárias alocá-las rigorosamente em conformidade com os ditames constitucionais, legais e regulamentares pertinentes”, afirmou Lewandowski.

CRESOL – Agosto
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