Cresol – Março 2026
Procon Araxá alerta para cuidados na compra de brinquedos no Dia das Crianças
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Procon Araxá alerta para cuidados na compra de brinquedos no Dia das Crianças

Procon Araxá alerta para cuidados na compra de brinquedos no Dia das Crianças

Recomendação é que os consumidores façam a pesquisa de preços antes de comprar os brinquedos.

Com a aproximação do Dia das Crianças comemorado no próximo dia 12, o comércio já se prepara para o aumento nas vendas de produtos infantis. A unidade do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em Araxá, oferece dicas importantes. Nesta segunda-feira, 9, e na terça-feira, 10, o comércio fica aberto entre 9h e 20h, em horário estipulado pelo Sindicato do Comércio de Araxá (Sindicomércio).

A secretária executiva do Procon Araxá, Belma Nolli, recomenda que os consumidores façam a pesquisa de preços antes de comprar os brinquedos, levando em consideração o que procuram de verdade e não se deixando levar por impulsos. “Além disso, a diferença de preço entre uma loja e outra pode variar muito. Decidindo pela compra, não deixem de verificar as condições de pagamento, certificando-se dos juros cobrados e o preço final do produto”, reforça.

Segundo Belma, outro aspecto muito importante a ser verificado é avaliar a compatibilidade do brinquedo com a idade da criança. “Peças pequenas, por exemplo, são muito perigosas se utilizadas por crianças com idades impróprias”. Além disso, recomenda também que só se compre brinquedos com selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), obrigatório no Brasil. “Não comprem produtos no mercado informal, pois apesar de mais baratos, a maioria não atende os requisitos mínimos de segurança e qualidade. É frequente o número de casos de brinquedos falsificados”, alerta.

A secretária executiva destaca que as embalagens devem conter: identificação do fabricante, todas as informações (em português) sobre o produto, incluindo instruções de montagem e de uso, número de peças, advertências de eventuais riscos que podem apresentar à criança e indicação da faixa etária. “Observem também se o produto condiz com o que é apresentado nos anúncios, pois nem sempre eles mostram o tamanho real, funções e desempenho do brinquedo. Além disso, testem os eletrônicos e brinquedos movidos à pilha ainda na loja, verifiquem se a embalagem não foi violada, leiam as instruções e retirem o brinquedo da embalagem antes de entregar à criança”, comenta.

Belma acrescenta que o consumidor deve exigir a nota fiscal na hora da compra. “Exija a nota fiscal. Com ela, o consumidor pode exigir seus direitos, em caso de problemas. Embora a política de troca varie de loja para loja, é importante que o prazo de troca definido pelo estabelecimento esteja informado na nota fiscal. Em caso de defeitos, o fornecedor tem 30 dias para fazer os reparos. Como qualquer outro produto, o brinquedo está sujeito a todas as exigências do Código de Defesa do Consumidor.”

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