STF inicia julgamento sobre vínculo de emprego de motoristas de apps
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STF inicia julgamento sobre vínculo de emprego de motoristas de apps

STF inicia julgamento sobre vínculo de emprego de motoristas de apps
Dia da votação ainda será definido pelo presidente da Corte
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) 
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco a sessão que vai julgar a validade do reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. A controvérsia é conhecida como “uberização” das relações de trabalho.
No início da sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, informou que o julgamento não será encerrado hoje.

Segundo o ministro, a sessão será destinada apenas à leitura dos relatórios dos processos, documentos que resumem a tramitação das ações, e às sustentações orais das defesas das empresas que operam os aplicativos e entidades que defendem o reconhecimento do vínculo.

A data da votação da questão ainda será marcada pelo presidente.

A decisão que será tomada pela Corte terá impacto em 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento do plenário sobre a questão.

Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

A Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.

A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

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