CRESOL – (Março/Abril 2025)
ANS envia ao STF manifestação sobre planos de saúde
Saúde

ANS envia ao STF manifestação sobre planos de saúde

ANS envia ao STF manifestação sobre planos de saúde

Entidades recorreram ao Supremo contra decisão do STJ

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação sobre o rol taxativo de procedimentos de planos de saúde.

Em junho, o STJ decidiu que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS. A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

Após a decisão, diversos partidos políticos e entidades recorreram ao Supremo para derrubar a decisão. Para os recorrentes, o entendimento do STJ prejudica os pacientes, que podem ter tratamentos suspensos.

Na manifestação enviada ontem (19) ao Supremo, a ANS afirmou que o eventual sucesso das ações terá efeito na mudança de risco dos contratos em vigor e nos preços dos novos.

Brasília – Cidadãos fazem exames de pressão e glicemia durante mutirão de atendimento e de orientação jurídica para esclarecer dúvidas dos cidadãos que sofrem com a saúde pública ou com problemas nos planos de saúde (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

“A pretendida natureza declarativa do rol amplia o grau de incerteza em relação aos custos de assistência à saúde porque afeta a identificação a priori dos procedimentos obrigatórios não previstos no rol. A consequência é a elevação do nível de preços das novas comercializações a patamares superiores à capacidade de pagamento de potenciais consumidores”, diz a manifestação.

Nos dias 26 e 27 de setembro, o STF fará uma audiência pública para debater a questão. Não há prazo para decisão.

A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.

Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.

Fonte: Agência Brasil

CDK – Permuta
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