Parcelamento de dívidas com o FGTS tem novas regras
Brasil

Parcelamento de dívidas com o FGTS tem novas regras

Parcelamento de dívidas com o FGTS tem novas regras

Empresas poderão parcelar débitos em até 144 parcelas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (27) as regras para que empresas devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por dívidas que somadas alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.

Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.

Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.

Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.

Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa.

Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anterriores ao sistema FGTS Digital.

O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.

As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.

Fonte: Agência Brasil

Brasil

Mais notícias da Categoria Brasil

STF pede que PGR apure abuso em greve de peritos do INSS

STF pede que PGR apure abuso em greve de peritos do INSS

Portal Araxá 04/04/2025
Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 começa nesta terça-feira  

Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 começa nesta terça-feira  

Portal Araxá 31/03/2025
Anvisa fará consulta pública para atualizar regulamentação da cannabis

Anvisa fará consulta pública para atualizar regulamentação da cannabis

Portal Araxá 27/03/2025
Mega-Sena sorteia nesta terça prêmio acumulado em R$ 14,5 milhões

Mega-Sena sorteia nesta terça prêmio acumulado em R$ 14,5 milhões

Portal Araxá 25/03/2025
Alckmin defende retirar inflação de alimentos do cálculo da Selic

Alckmin defende retirar inflação de alimentos do cálculo da Selic

Portal Araxá 24/03/2025
Declaração Anual do MEI é gratuita na Sala Mineira do Empreendedor em Araxá

Declaração Anual do MEI é gratuita na Sala Mineira do Empreendedor em Araxá

Portal Araxá 24/03/2025