STF define se incide Imposto de Renda em doação antecipada de herança
Brasil

STF define se incide Imposto de Renda em doação antecipada de herança

STF define se incide Imposto de Renda em doação antecipada de herança
Tese pode ser seguida por todos tribunais do país
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
© Marcello Casal JrAgência Brasil

plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última sexta-feira (25) a repercussão geral de um recurso em que a União busca cobrar o Imposto de Renda de um contribuinte que doou um imóvel à filha como forma de antecipar a herança do bem. 

O tema é polêmico, sendo alvo de decisões divergentes dentro do próprio Supremo. Nos últimos anos, as duas turmas da Corte deram ganhos de causa tanto para União como para contribuintes, em caso muito similares. Agora, os ministros decidiram unificar o entendimento, escolhendo um caso cujo desfecho resultará numa tese a ser seguida por todos os tribunais do país.

O assunto mobiliza sobretudo os advogados tributaristas, que atendem todos os anos milhares de pessoas físicas que buscam barrar a cobrança do IR sobre a antecipação de herança. O principal argumento é o de que não há renda a ser taxada, uma vez que na doação de um bem ocorre na verdade uma subtração de patrimônio, e não acréscimo.

Outro argumento é o de que o doador já paga o Imposto de Transferência Causa Mortis ou Doação (ITCMD), um tributo estadual, não podendo ser tributado duas vezes por uma mesma transação. 

Ao Supremo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN alega que a cobrança do IR se justifica, pois no momento da doação é verificado um ganho de capital com a valorização do bem, sendo esse o fato gerador da cobrança, e não a transação de doação em si.

Entenda

A chamada “antecipação de legítima” está prevista no Código Civil. Pela legislação, ao doar um bem a um descendente direto ou cônjuge, o doador na verdade realiza, antes de morrer, a distribuição antecipada de seu patrimônio entre os herdeiros. A prática é vista como uma forma de facilitar a sucessão e evitar conflitos.

O problema ocorre, contudo, quando existe a atualização do valor do bem a ser doado. Isso porque é permitido ao doador, por exemplo, atualizar o valor de um imóvel para as condições de  mercado no momento da transferência.

Por exemplo, no caso escolhido como paradigma pelo Supremo, o contribuinte comprou uma casa há décadas por R$ 17 mil, mas no momento de doá-la, exerceu o direito de atualizar o valor de mercado para R$ 400 mil, conforme avaliação oficial. 

Ao saber da doação, a Receita Federal cobrou do doador cerca de R$ 26 mil de Imposto de Renda sobre a transação, considerando apenas que o contribuinte obteve um imóvel a um valor menor e se desfez do mesmo bem a um valor maior, sem observar se houve de fato uma venda que tenha gerado ganho patrimonial. 

Inconformado, o contribuinte acionou a Justiça e conseguiu uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre a antecipação de herança. Em seguida, a PGFN recorreu ao SupremoNão há prazo definido para que os ministros tomem uma decisão final sobre o tema.

Brasil

Mais notícias da Categoria Brasil

STF inicia julgamento sobre vínculo de emprego de motoristas de apps

STF inicia julgamento sobre vínculo de emprego de motoristas de apps

Portal Araxá 01/10/2025
Dívida Pública Federal alcança R$ 8,14 trilhões em agosto

Dívida Pública Federal alcança R$ 8,14 trilhões em agosto

Portal Araxá 30/09/2025
Saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro preocupa, mas médicos confirmam câncer de pele em estágio inicial

Saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro preocupa, mas médicos confirmam câncer de pele em estágio inicial

Portal Araxá 17/09/2025
Condenação de Bolsonaro expõe lawfare e ameaça ao Estado de Direito

Condenação de Bolsonaro expõe lawfare e ameaça ao Estado de Direito

Portal Araxá 15/09/2025
“Fux expõe farsa: STF atropela defesa e julgamento de Bolsonaro se mostra insustentável”

“Fux expõe farsa: STF atropela defesa e julgamento de Bolsonaro se mostra insustentável”

Portal Araxá 10/09/2025
Plano de saúde tem de cobrir emergência nos casos de cirurgia estética

Plano de saúde tem de cobrir emergência nos casos de cirurgia estética

Portal Araxá 09/09/2025