Plano de saúde tem de cobrir emergência nos casos de cirurgia estética
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Plano de saúde tem de cobrir emergência nos casos de cirurgia estética

Plano de saúde tem de cobrir emergência nos casos de cirurgia estética
STJ decidiu em ação de paciente obrigada a arcar pelo custo extra
Agência Brasil
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Plano de saúde é obrigado a cobrir imprevistos de cirurgia plástica mesmo realizada em hospital particular. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir sobre ação ajuizada por uma paciente contra um hospital e um plano de saúde.

Ela alega que teve que custear indevidamente os procedimentos de emergência – hemograma e transfusão de sangue – realizados durante uma cirurgia plástica eletiva. A paciente pediu para não ter de pagar a conta apresentada pelo hospital em relação a esses procedimentos de emergência, além de indenização por danos morais.

O recurso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não acatar a apelação feita pela defesa da paciente, sob a fundamentação de que seria inviável caracterizar atendimento de emergência para atrair a cobertura do plano de saúde nessa hipótese.

A paciente sustentou que a operadora de saúde deveria ter garantido cobertura para as intercorrências que surgissem durante o procedimento cirúrgico inicial, mesmo que este tenha sido eletivo e particular.

 

Relatora

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, relatora do caso, reconheceu que, no caso em julgamento, ficou comprovada uma complicação que exigiu atendimento imediato para preservar a integridade física da paciente, configurando, de acordo com a Lei 9.656/1998, que determina atendimento de emergência de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

“O artigo 11 da Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dispõe que os planos devem cobrir tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo que decorram de procedimentos não cobertos, desde que os procedimentos necessários estejam no rol da ANS”, escreveu a ministra na sua decisão.

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A relatora Nancy Andrighi avaliou que o fato de as intercorrências terem decorrido de cirurgia plástica, com fins estéticos, a qual não tinha cobertura do plano, não afasta a obrigação da operadora em relação ao tratamento de emergência, sobretudo porque o hospital em que foi realizada a cirurgia é credenciado pelo plano de saúde da paciente.

“A obrigação de custear o hemograma e a transfusão de sangue, realizados em virtude das complicações havidas durante a cirurgia de lipoescultura e mastopexia com prótese, não é da paciente, mas da operadora do plano de saúde”, concluiu a ministra.

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